quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

A CIDADANIA TRANSMUTADA...



Certa vez, cerca de 2.600 anos atrás a idéia de cidadania era compreendida pelo fato de essencialmente está ligada a idéia de deveres, que atrela-se ao fato de uma pessoa pertencer ou não a uma comunidade política. No entanto, hoje a idéia de cidadania está fundamentada tanto à idéia de deveres quanto a idéia de direitos. Mais precisamente, a idéia de cidadania é compreendida a partir da conjunção de direitos como liberdade e igualdade com os deveres de solidariedade. Vale ressaltar que esta solidariedade caracteriza a cidadania ao combinar a participação popular com a de governabilidade, isto é, o conceito de cidadania está relacionado ao de democracia.
Nesta perspectiva, a cidadania consiste em tornar concreto o discurso acerca da democracia à medida que cidadãos tomem parte ativa e consciente nos processos deliberativos sobre os direitos políticos e sociais.
No entanto, no domingo dia 13 de dezembro na eleição para conselheiros/as tutelares de Ubaitaba, esta definição de cidadania foi transmutada a partir do momento que houve uma inversão do seu conceito, ou seja, a cidadania passa a ser o seu contrário durante o processo de votação dos possíveis conselheiros/as tutelares, pois ao invés de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente o que ocorreu foi a conveniência e a indiferença do mais “forte” por falta de respeito, responsabilidade, organização e solidariedade. Desta maneira, esta configuração de cidadania tornou-se real à proporção que tanto candidatos/as estavam esbaforidos na entrega de “santinhos” nos arredores das seções de votação, configurando assim um crime eleitoral conhecido por boca de urna, quanto por parte de eleitores/as que submeteram-se também a ilegalidade.
Portanto, é incompreensível a atitude de pessoas que em nome de uma cidadania avacalharam esta eleição e violaram de imediato o Estatuto da Criança e do Adolescente e mais alguns aspectos necessários referentes ao processo de escolha para conselheiros/as tutelares, previsto no CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Por fim, vale a pena ressaltar que o conselho tutelar tem por finalidade o “ECAcentrismo” e não o “dinheirocentrismo” ou “empregocentrismo”, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve está no centro das atitudes que de 2010 à 2012 que serão deliberadas por conselheiros/as a partir de janeiro.

Camila do Nascimento Santos

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